Coronavírus e quarentena: Como cumprir os contratos nessa situação?

06/04/2020. Enviado por

Necessária a renegociação dos contratos diante da quarentena determinada por conta da pandemia do Coronavírus, uma vez que a questão poderá ser levada ao Poder Judiciário em caso de recusa de renegociação para dicuti-la à luz do direito civil.

Estamos diante de uma triste e notória situação por conta da pandemia do Coronavírus e da quarentena determinada por alguns governantes, fato este que poderá gerar grandes problemas financeiros para muitos cidadãos.

 

E o que podemos fazer para cumprir com os contratos que temos com as mais diversas empresas, como contrato de financiamento, de empréstimo, de locação, de TV a cabo e internet, enfim, o que fazer com os vários compromissos que temos que honrar com esses credores nessa situação?

 

A primeira coisa que devemos fazer nesse caso é tentar renegociar esses contratos com as empresas, pedindo, por exemplo, prorrogação de prazos para pagamentos de prestações, carências contratuais, isenção de multas e juros, etc.

 

Esperamos aqui uma flexibilidade das partes em renegociar os termos desses contratos, pois caso contrário a questão do cumprimento ou não desses pactos deverá ser levada oportunamente ao Poder Judiciário, que poderá ainda decidir acerca da discussão sobre a resolução contratual à luz da teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva prevista em  nossa lei civil e no código de defesa do consumidor, dada a possibilidade de se demonstrar as mudanças supervenientes das circunstâncias iniciais vigentes à época da contratação por conta de evento imprevisível e extraordinário.

 

Portanto, necessária que haja a compreensão de todos os envolvidos no contrato celebrado da atual situação em que estamos vivendo para que se renegocie os termos desse instrumento contratual, buscando a melhor solução para todos.

Assuntos: Contrato

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