Atendimentos ao Consumidor: Saiba dos seus direitos quando utilizar os serviços do SAC

17/06/2011. Enviado por

O Decreto n.º 6523/08 disciplinou os sistemas de SAC (serviço de atendimento ao consumidor) pelo país, assim é importante saber alguns pontos da norma existente e que farão você entender ainda melhor o serviço

Estas abaixo são as premissas básicas deste tipo de atendimento (SAC), que por sua vez deve funcionar de maneira impecável, sendo que os números de protocolo junto ao SAC devem ser muito bem guardados para que se leve ao conhecimento do PROCON nos casos em que o serviço não tenha sido feito com qualidade. 

  1. 1 As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas não devem resultar qualquer ônus para o consumidor;
    2 Saiba que os serviços do SAC da empresa solicitada devem funcionar ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
    3 Pela Lei do SAC a empresa solicitada deve dar a resolução ao seu caso num prazo de 05 (cinco) dias a contar do registro;
    4 Todo o sistema SAC deve, além de lhe fornecer um número de protocolo, manter a gravação de seus registros para posterior consulta num prazo de 90 (noventa) dias;
    5 O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de 2 (dois) anos após a solução da demanda.
    6 O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

  A inobservância das condutas descritas no Decreto n.º 6523/08 ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras, conforme especificado em lei.

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