As "lives" nas redes sociais tem pago o licenciamento?

14/04/2020. Enviado por

Com o advento da pandemia e uso maior das redes sociais nas famosas "lives" o lucro delas aumentou muito.

De acordo com facebook, desde quando foi decretada a pandemia pela OMS até dia 27 de março, foram 8 ,5 bilhões de lives na rede social.

Segundo youtube os usuários passam mais tempo nos vídeos ao vivo desde que decretada a pandemia.

Porém, será que todos licenciamentos estão sendo respeitados?

Veja A última "live " do Michel Teló, foi quase inteira de covers, que entende-se ele teria os direitos autorais ou a plataforma teria o licenciamento para o uso dessas músicas.

O youtube diz que com seu content ID, que, detalhe funciona somente para as grandes produtoras, tem passado o valor arrecadado com a live aos titular, ou se este preferir poderá remover o vídeo após feita a reivindicação.

O youtube entende que serão respeitadas as políticas do canal no momento que usado, e que com o content ID tem respeitado so direitos autorais dos titulares.

No facebook/instagran está mais rápido e realmente vários casos de "derrubar" vídeos ao vivo que não respeitem os direitos autorais, vários DJ's vem reclamando disso, pois suas "lives" estão sendo derrubadas, os mesmo já fizeram ou tentaram fazer um abaixo assinado, pedindo as redes sociais mais flexibilidade nos direitos nessa época de pandemia.

O que não pode ocorrer pois não cabe a rede social ser flexível uma vez que estão cumprindo a lei. Todos estão com problemas, mas os DJ's terão que se reinventar , a flexibilidade da rede social pode prejudicar um titular.

De acordo com Ecad "lives" tem que ser recolhidos os direitos de execução pública, o que não vem acontecendo, uma vez que as redes sociais e o youtube não enviam ao ecad seus relatórios para pagamentos.

Ora, nesse momento tão mais complicado, e com o lucro delas aumentando muito, o mínimo que o Ecad pode e deve fazer já que faz esse trabalho ao titular é enviar sim o devido pagamento cabendo a ecad fazer a devida cobrança necessária.

Assuntos: Direito Autoral, Direito e Internet, Propriedade intelectual

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+