20/02/2021. Enviado por Dr. Luís Carlos Figueira Júnior
Dica Previdenciária
A grande maioria dos benefícios previdenciários necessitam de dois requisitos para a sua concessão, sendo eles a qualidade de segurado e a carência.
A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social
Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91.
No entanto algumas doenças garantem ao segurado o direito de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio doença independente da carência, desde que, a doença tenha ocorrido após a sua filiação no INSS. (artigo 26, III da lei 8.213/91).
As doenças são:
· tuberculose ativa;
· hanseníase;
· alienação mental;
· neoplasia maligna; (câncer)
· cegueira;
· paralisia irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· mal de Parkinson;
· espondiloartrose anquilosante;
· nefropatia grave;
· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
· contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
· hepatopatia grave.
Importante que seja demonstrado que referidas doenças impossibilitam o segurado de exercer atividades laborais, seja de forma definitiva ou temporária, só assim terá direito ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez.