Aposentadoria do trabalhador rural

16/07/2012. Enviado por

Perguntas e respostas sobre aposentadoria do trabalhador rural

1. Quem é considerado trabalhador rural?

É aquele que exerce atividades do campo, tais como: plantio e colheita, criação de gado e outros animais, entre outros. 

2. Como é feita a inscrição do trabalhador rural no INSS?

A inscrição pode ser feita através do registro no sindicato, cadastro no INSS ou caso o trabalhador venda produto para ser comercializado por outra empresa é a própria empresa que recolhe mensalmente a contribuição. 

3. Porque o trabalhador rural deve contribuir para a previdência social?

Porque até 1991 o trabalhador avulso não precisava contribuir mensalmente, só exercendo a atividade já era contado como contribuição. Mas depois de 1991, tornou – se obrigatório o recolhimento para ter direito aos benefícios do INSS. 

4. Quais os direitos que os trabalhadores rurais tem?

  • Aposent. Idade: 60 anos homem e 55 mulher
  • Auxílio doença
  • Aposent. Por invalidez
  • Auxilio doença por acidente de trabalho
  • Salário maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio reclusão

5. Com quanto tempo o trabalhador rural poderá se aposentar?

Ano 2003 – 132 contribuições (11 anos)

6. Quais os documentos que comprovam a atividade rural?

ITR, INCRA, notas fiscais, contrato de arrendamento, comodato, parceria, FUNAI, sindicato, imposto de renda, cartão de vacinação, compra e venda de imóvel rural.

7. O trabalhador rural que não comercializa o que produz também tem direito a aposentadoria?

Sim, aquele que trabalha com a ajuda da família, esposa e filhos  tem direito a aposentar.

8. Caso o INSS não aceite as provas que o trabalhador apresente, o que ele deverá fazer?

O INSS deverá indeferir o pedido, com esta carta o trabalhador deve entrar na justiça, pois lá será apreciado melhor seu direito.

9. Para fins de aposentadoria eu poderei somar os períodos de trabalho rural e urbano?

Não, ou a pessoa aposenta como trabalhador rural ou como trabalhador urbano, pois o trabalhador rural aposenta com 60 anos e o urbano com 65 anos de idade.

10. Posso utilizar testemunhas para comprovar minha atividade rural?

Não só pode como deve. O depoimento testemunhal é muito importante, mas deve ser levado em consideração que a testemunha é aquela pessoa que não é parente, o parente é informante e não tem o compromisso de dizer a verdade.

Assuntos: Aposentadoria, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas

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