Aposentadoria da dona de casa

13/08/2012. Enviado por

Os direitos da dona de casa e a sua aposentadoria pela Previdência Social

Desde 1988, com a nova constituição, há a previsão para um sistema especial de inclusão previdenciária àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

É com base nessa previsão constitucional que entrou em vigor a Lei nº 12.470, de 31/08/2011, que traz benefícios à dona de casa, que também se estendem aos homens que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências.

Para se aposentar pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, é necessário, antes de tudo, ter contribuído para Previdência Social.

No caso da aposentadoria por idade, são necessários dois requisitos essenciais, o primeiro deles é ter completado a idade de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem  e, além da idade, é necessário contribuir para o INSS por 15 anos.

E o que mudou para a dona de casa?

Mudou que a contribuição da dona de casa diminuiu de valor, passou de 20% para 5% do salário-mínimo, hoje, considerando o salário-mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a contribuição é de R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos).

Dessa forma, contribuindo mensalmente com 5% do salário-mínimo é possível fazer parte do grupo de pessoas protegidas pelo INSS, e com isso ter direito aos benefícios previdenciários, não só a aposentadoria por idade, mas também ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e caso a segurada ou segurado venha a falecer gerará o direito de pensão por morte aos seus dependentes, bem como auxílio-reclusão caso venha a ser preso.

No entanto, para que a dona de casa tenha esse benefício de diminuição no valor de sua contribuição é necessário que a sua renda familiar seja de até 2 salários-mínimos, ou seja R$ 1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais) e inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Com isso, o objetivo é que mais pessoas estejam na formalidade e protegidas no futuro.

Assuntos: Aposentadoria, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Previdência

Comentários ( Nota: 5 / 1 comentários )


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+