A pacificação social realizada fora dos Órgãos Judiciários

31/05/2012. Enviado por

Você sabia que existem outras possibilidades de resolver um conflito sem acionar o Judiciário? Saiba mais sobre os meios alternativos de pacificação social como a Conciliação, Mediação e Arbitragem. A escolha é sua e a sociedade só tem a ganhar!

Tempo é mais do que dinheiro, é a vida em contagem regressiva.

Como bem diziam meus professores dos tempos de faculdade, quase todos os dias, realizamos negócios jurídicos, isto porque, sendo o contrato um tipo de negócio jurídico, pensem em quantos o seu nome está vinculado. Contrato de compra e venda: de um carro, casa, geladeira; contrato de prestação de serviços: clareamento dental, lavanderia, telefonia, abastecimento de água e energia elétrica; e mesmo o testamento, enfim.

A relação existente entre duas ou mais pessoas, formalizada ou não por contrato é bastante evidente e faz parte da vida de todos nós. É um emaranhado de negociações acontecendo a todo tempo, e, infelizmente, dentre tantas, poderá uma ou outra, ser motivo de controvérsia entre as partes envolvidas.

Quem nunca passou por uma situação dessas, que atire a primeira pedra. É essa a realidade que nos assola. Em algum momento, teremos nossos direitos prejudicados ou seremos autores do prejuízo do direito de alguém. A questão é como resolver isso? Como não esperar tanto tempo para solucionar o problema que se criou? Como conquistar a paz que em certo momento nos foi tomada?

A Constituição Federal do Brasil traz os princípios da igualdade e da liberdade como instrumentos que garantem a busca pela justiça, facilitando o acesso à mesma. Sendo assim, diante dessa acessibilidade, o aumento de processos no Judiciário é inquestionável e o resultado disso é a demora na resolução dos litígios.

O Estado é o principal pacificador social, pois o Poder Judiciário tem como uma de suas funções a resolução de conflitos entre os cidadãos, entidades e estado. Diante disso, a maior parte dos conflitos está tramitando nos órgãos judiciários e dependem de uma decisão para que as controvérsias sejam solucionadas.

Fato é que, em algum momento, o litígio terá fim, entretanto, haverá, antecedendo a esse fim, uma longa espera por parte dos litigantes, desencadeando, na maioria das vezes, uma descrença e uma desmotivação por parte daqueles que, se pudessem optar, resolveriam seus problemas o quanto antes.

A questão é: há sim o direito de optar por procedimentos mais rápidos, evitando esperar anos para que o litígio seja solucionado e buscar a celeridade como fator positivo para a pacificação social. Falta, portanto, esclarecer a sociedade, incentivar a adoção desses métodos alternativos de resolução de conflitos e, consequentemente, obter a confiança da população a fim de desmistificar a ideia de que a justiça será alcançada somente nos órgãos judiciários.

A conciliação, a mediação e a arbitragem são alternativas de resolução de conflitos que adotam procedimentos mais céleres e menos dispendiosos e que contribuem indiretamente para o Poder Judiciário ao ampliar o leque de opções para a obtenção da pacificação social.

A conciliação, assim como, a mediação podem ser praticadas fora do âmbito judicial, sendo meios extremamente rápidos de solução de conflitos que dependem da vontade das partes em se conciliarem e do mediador em facilitar a realização do acordo.

O papel do mediador não é definir os direitos de cada um, e sim de aproximar as partes para que haja a composição de interesses, encarando os impasses de forma madura e consciente, assumindo com responsabilidade o interesse de solucionar o conflito.

Na conciliação, diferentemente da Mediação, o conciliador poderá sugerir um possível acordo, participar das negociações de forma mais direta, analisando criteriosamente a real situação das partes litigantes e, então, fornecer melhores condições de propostas. Além de aproximar as partes envolvidas, controlará as negociações, poderá sugerir e formular propostas, objetivando a composição do litígio.

As vantagens de adotar esses dois procedimentos quando se tem vontade de por fim a um problema são inúmeras, dentre elas: sigilo nos procedimentos; colaboração entre as partes; menor desgaste emocional; adoção de procedimentos mais baratos se comparados com os adotados pelo Poder Judiciário; maior agilidade; proximidade entre as partes; solução amigável e mais satisfatória.

Com relação à arbitragem, o objeto da controvérsia, necessariamente, precisa ser direito patrimonial disponível, para que as partes optem por esse tipo de instrumento de resolução de conflito. A sentença arbitral é título executivo e não está submetida a recurso, resolvendo, portanto, o conflito. Poderá a decisão arbitral ser apreciada pelo Poder Judiciário e será anulada caso restar comprovada a ilegalidade da mesma.

Os árbitros poderão ser escolhidos de comum acordo pelas partes conflitantes e o conhecimento técnico tem sido muito utilizado como critério dessa escolha. Além disso, a arbitragem é um procedimento rápido de solução de conflito, sendo determinado por lei a sua duração máxima (seis meses), quando não houver outra previsão. (Para saber mais a respeito da arbitragem, vale a pena ler a lei nº 9.307/96).

Quando poderíamos esperar que um processo tivesse o seu fim em até seis meses?

A conta é simples: subtraia de um outro processo que você optou por demandar judicialmente os seis meses que seria se tivesse optado pela arbitragem. O resultado será a demora desarrazoada para resolver o problema, uma vez que, há a possibilidade real da solução ser em tempo menor ao utilizado pelo judiciário. O poder da escolha está nas mãos dos litigantes!

O que não é justo é abrir mão dos direitos a fim de evitar passar por essa situação de espera em busca da resolução do conflito devido à lentidão e a burocracia existente nos órgãos judiciários. Sabemos que essa opção não será a melhor escolha, já que, os meios alternativos de resolução dos conflitos prezam pela economia: de tempo e de dinheiro.

Assim, quando estiver diante de um conflito de interesses e o fator “tempo” for algo que, até então, desmotiva a busca pela justiça, saiba que esse mesmo fator, pode ser encarado como um motivo positivo para conquistar a tão sonhada resolução do conflito e, que a arbitragem, a mediação e a conciliação promovem, também, a qualidade de vida ao permitir que o problema não se estenda além do necessário.

 

A Dra. Elisa Batista é Advogada em Uberlândia-MG, atuante nas áreas de: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Ambiental, Direito de Trânsito, especialista em Direito Constitucional e incentivadora da resolução dos conflitos por instrumentos alternativos.

Assuntos: Direito Constitucional, Direito processual, Questões processuais

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