A evolução do Direito de Família e das Sucessões

26/02/2020. Enviado por

Providências e legitimação de atos relacionados ao Direito de Família e Sucessões.

A evolução do Direito de Família e das Sucessões

Nos últimos anos houve importante modificação nos tipos familiares. O termo “família” não mais significa apenas o antigo modelo “mãe, pai e filhos”. Os mais distintos formatos familiares, hoje, são protegidos juridicamente.

Como se trata de tema ainda novo, no sentido de muitas vezes termos de nos valer de decisões judiciais que favoreçam ou não determinados pleitos - como o caso da mãe dos filhos do Gugu, a qual solicita judicialmente a anulação do testamento para receber metade da sua fortuna – se faz necessário que as pessoas que vivem em formatos familiares diferentes do padrão conhecido como “tradicional” comecem a se valer de seus direitos para legitimarem suas vontades.  

Por exemplo: o testamento, legalmente, é ato de última vontade. Ou seja: a pessoa, ainda em vida, determina, por meio de escritura pública, a forma como o seu patrimônio será distribuído após a sua morte, assim como pode reconhecer filhos e o que mais desejar. Se alguém pede a anulação do testamento, com base em alegações de união estável duradoura (como o caso da herança do Gugu), de que forma o juiz deverá decidir?

Portanto, os interessados devem acompanhar a evolução do Direito de Família ao se virem inseridos em novos contextos familiares, assim como: obter informações atualizadas de especialistas na área para terem base suficiente sobre como proceder (na atualidade e no futuro) para, de fato, terem suas vontades legitimadas e fazerem parte dessa evolução na prática - não dependendo apenas de decisões judiciais por falta de providências quanto à oficialização de suas vontades.

Assuntos: Direito de Família

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