Bom dia! Há duas opções: ou um divórcio judicial ou um divórcio extrajudicial. O extrajudicial só é possível com o consenso de ambas as partes e se não houver filhos menores. Havendo filhos menores, é obrigatório o procedimento judicial.
O valor do divórcio vai depender da Tabela de Honorários Advocatícios e da Tabela de Custas Judiciais e Extrajudiciais do lugar onde morar a pessoa que quer se divorciar.
Resposta enviada em 21/08/2017
O local para ajuizar ação de divórcio é o ultimo domicilio do casal, se é em Minas Gerais, Três Marias, procure um profissional e ajuize a ação se ele esta de acordo será consensual, caso contrário litigiosa, a averbação se dá a requerimento ou de oficio pelo juiz que sentenciar o divórcio, é a maneira mais flexivel para obter a averbação de divórcio, por cartório postal, sua ação ficará bem mais dispendiosa
Resposta enviada em 09/08/2017
Boa tarde!!! Em atenção a sua pergunta, não dá para fazer a averbação on-line. Se faz necessário levar o Mandado de Averbação diretamente no Cartório onde o(a) senhor(a) se casou. E para fazer isso, pode ser qualquer pessoa de sua confiança. No tocante as custas, caso tenha sido beneficiário(a) da Justiça Gratuita, não lhe será cobrado nenhum valor junto ao Cartório. Normalmente vem escrito no próprio Mandado de Averbação. Posteriormente, o Cartório pede alguns dias para formalizar a averbação, expedindo-se na sequência a 2ª via da Certidão de Casamento, com as devidas alterações. Espero ter ajudado.
Resposta enviada em 09/08/2017