uniao estavel

Gostaria que verificassem meus direitos contidos em uma uniao estavel

Pergunta feita por um usuário de Mogi Mirim / SP em 28/05/2015

Tags: União estável

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União estável é a união entre duas pessoas em um relacionamento afetivo, sem ser caracterizada por um ato solene, ou seja, sem ser instituída dentro do regime do casamento, mas que o direito salvaguardou o direito daqueles que, em que pese não terem nenhum documento, possam ter seus direitos garantidos em virtude de uma convivência que tinha ou tem com o objetivo de constituição de família . Portanto, o fato de um casal passar a viver junto e sendo ainda, essa união pública, duradoura e com o objetivo de constituir família (grifo este último), caracteriza o instituto da união estável. O direito de quem está sobre esse regime é o parcial de bens, ou seja, o que foi adquirido durante a união estável deverá ser rateado entre o casal em proporções iguais, salvo os bens já adquiridos anteriores ao convívio entre as duas pessoas e aqueles oriundos de herança, sendo os frutos e rendimentos, no entanto, partilhados. Já existem inclusive algumas orientações jurisprudenciais e algumas doutrinárias que defendem a união estável entre pessoas do mesmo sexo, inclusive a título de pensão pós mortem e direito de herança.

Resposta enviada em 28/05/2015

Estou a sua disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila

Resposta enviada em 28/05/2015

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