Uma faculdade pode proibir um aluno inadimplente de estudar

Uma faculdade pode proibir um aluno inadimplente de estudar? Tenho um débito do ano passado com a minha faculdade e eles só querem o pagamento à vista, e eu não disponho dessa quantia, eles podem me proibir de me matricular? Estou desesperada, só falto 2 semestres pra me formar.. Quem souber algo sobre o assunto, me ajude..

Pergunta feita por um usuário de Santo Antônio (Palmeira dos Índios) / AL em 26/01/2017

Tags: Direito do consumidor Estudos Inadimplência

Respostas 2 Respostas

A fonte da resposta acima é o portal do MEC.

Resposta enviada em 27/01/2017

De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes. O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) – firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Resposta enviada em 27/01/2017

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