Tem direito a assinatura da CTPS, recolhimento das verbas trabalhistas, auxílio-maternidade de 4 meses e estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, não podendo ser demitida nesse período.
a sra. possui direito a estabilidade no emprego até 4meses após o parto, mas, sem o registro deve e pode pedir o reconhecimento do vinculo empregaticio.