Réu Ação Trabalhista (Indevido?)

Bom dia! Eu e minha esposa tínhamos uma empresa de prestação de serviço na área de informática, onde minha esposa prestou serviço a uma determinada empresa de 2001 a 2006. A nossa empresa ficou inativa em 2007, em 2008 acabamos passando o CNPJ pra outras pessoas, tudo feito conforme a regra, alteração contratual, saindo eu e minha esposa, entrando os novos sócios, mudando atividade, endereço, registrado na junta comercial, etc.. Só que em 2009 um ex-funcionário de uma outra empresa dos novos sócios entrou com uma ação trabalhista, acionando todas empresas do grupo, e fomos acionados também, apesar da justiça só nos achar em 2017(??), com isso já recebemos a condenação de pagar mais de R$ 600.000,00. Claro que contratamos um advogado e ele está vendo para nos excluir do processo, com as provas que temos pra mostrar que não temos nada a ver com o grupo empresarial. Sei que ações trabalhistas podem ser ajuizadas até 2 anos de desligamento da empresa, reclamando os últimos 5 anos. A minha dúvida é a seguinte: Poderemos Eu e minha Esposa termos problemas com novas ações trabalhistas desse grupo empregador, por constarmos no CNPJ lá atrás? Sei que o trabalhador pode reclamar só os últimos 5 anos, e nós saímos em 2008, mas posso ter problemas mesmo assim? Obrigado.

Pergunta feita por um usuário de Curitiba / PR em 12/09/2017

Tags: Ação trabalhista

Respostas 1 Resposta

Sim, caso haja ações interpostas dentro do prazo dos dois anos dentro doas quais vocês respondem, o prazo é contado da data da propositura da ação e não da citação, sugiro que façam pesquisas de ações trabalhistas em nome da empresa através do número do CNPJ para saber se mais ações existem e qual o curso atual delas.

Resposta enviada em 12/09/2017

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