Se entendi sua pergunta, vc tem direito ao adicional noturno que são quando o empregado trabalha das 22:00 hás 05:00 do sia seguinte.
No seu caso tem direitos a 05 hora diurna(normal)e a 04 noturnas, sendo que estas horas noturnas existe um diferencial, pois são pagas como 52:30 minutos, com adicional de 20%.
Esta disposto na CLT no artigo 73 pag. único, 1 e 2 .
Estamos a sua disposição.
Resposta enviada em 27/09/2016