Quem tem direito ao PIS e FGTS do falecido?

Meu pai casou-se com minha mãe e teve 3 filhos. Ficaram juntos por 17 anos. Separaram-se em 2003, quando eu e meus irmãos tínhamos 17, 15 e 11 anos. Meu pai sempre trabalhou de carteira assinada. Em uma de suas carteiras consta o nome da minha mãe como sendo dependente dele. Em 2006 meu pai juntou-se com outra mulher e alguns anos depois teve outra filha. Em 2007, minha mãe deu entrada no pedido de pensão alimentícia do meu irmão, que ainda era de menor. Eu e minha irmã já havíamos completado maior idade. Em 2010, meu irmão completou maior idade e deixou de receber a pensão alimentícia. Em 2013, meu pai reconheceu essa segunda mulher como sua cônjuge. Os três filhos do primeiro casamento já eram de maior. A única de menor era a filha que ele teve no segundo relacionamento. Em janeiro de 2015 meu pai faleceu. Logo, esta mulher deu entrada no pedido de recebimento de pensão por morte. Foi descoberto que meu irmão tinha um dinheiro para receber. Essa mulher disse que era referente a pensão alimentícia. O advogado dela disse que era isso. Não entendemos muito bem. Minha dúvida é: meu pai sempre trabalhou de carteira assinada. Ele tinha até dois empregos. Pesquisei no site da CEF se ele tinha PIS E FGTS para receber e lá constava um determinado valor. Gostaria de saber se, baseado(a) nos dados que passei tem como saber se eu e minha irmã (filhas do primeiro casamento, hoje com 28 e 30 anos) temos algum direito a receber e como devemos proceder. Desde já agradeço a atenção.

Pergunta feita por um usuário de Bálsamo (Arapiraca) / AL em 03/01/2017

Tags: Direito previdenciário FGTS PIS

Respostas 1 Resposta

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial e do FGTS inativo, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial

Resposta enviada em 03/01/2017

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