Prezado,
Boa tarde.
O ajuizamento de uma ação negatória de paternidade não resulta em demissão nem aplicação de multa no contrato de trabalho.
Releva notar que, atualmente, no Direito de Família prevalece o Princípio da Afetividade, no qual é mais importante o laço afetivo do que o laço sanguíneo.
Exemplo: o Sr. X não só registra, como também educa, sustenta, cria e dá carinho a uma criança durante 15 anos, mesmo sabendo que não é seu filho biológico. Ou seja, durante 15 anos o Sr. X participou efetivamente da vida da criança, mesmo após o exame de DNA feito quando a criança nasceu ter resultado negativo. Após 15 anos, ao decidir se divorciar da genitora da criança, o Sr. X ajuíza uma ação negatória de paternidade, com base no exame de DNA realizado quando a criança nasceu. Neste caso, o juiz poderá julgar improcedente a ação. Nesta hipótese, vale o ditado popular "Pai é quem cria", pois, durante toda a vida da criança, o Sr. X foi seu pai. O Sr. X escolheu ser pai, assumiu para si tal posição na vida da criança.
Para maiores informações e esclarecimentos, favor entrar em contato para agendar uma reunião.
Atenciosamente,
Dra. Amanda Castro.
Resposta enviada em 31/07/2017