Prezado(a) Sr.(a), no tocante à pensão por morte concedida pelo INSS, trata-se de benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, que contribuía para a previdência. Posto isto, em linhas gerais, é possível a viúva continuar recebendo a referida pensão, ainda que contrair novo matrimônio, ressalvando a necessidade de análise do caso específico. À disposição.
Resposta enviada em 08/11/2016