Pensão por Morte

Se eu casar no cível, eu perco minha pensão do meu falecido marido?

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 08/11/2016

Tags: Direito previdenciário Direito processual civil Pensão por morte

Respostas 1 Resposta

Prezado(a) Sr.(a), no tocante à pensão por morte concedida pelo INSS, trata-se de benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, que contribuía para a previdência. Posto isto, em linhas gerais, é possível a viúva continuar recebendo a referida pensão, ainda que contrair novo matrimônio, ressalvando a necessidade de análise do caso específico. À disposição.

Resposta enviada em 08/11/2016

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