Depende. Sua esposa vai precisar comprovar a procedência dessas contribuições, apresentando as Guias GFIP o SEFIP pagas, se no caso de ser contribuinte individual ou empresária, também irá precisar apresentar declarações de Imposto de Renda dos períodos, contrato social de empresa em que foi cadastrada, Enfim, o ideal seria marcar um agendamento perante o INSS e levar o CNIS de sua esposa para que o atendente o oriente como comprovar essas contribuições extemporâneas. Vale lembar que o INSS costuma não considerar vínculos extemporâneos e poderá ser necessário requerer a aposentadoria judicialmente.
Resposta enviada em 29/10/2016