Prezado, boa tarde!
Quando ajuizamos uma ação no Poder Judiciário pleiteando algum direito que achamos devido, pode-se percorrer várias instâncias. Num primeiro momento este processo ao ser julgado por um Magistrado pode conter uma decisão totalmente improcedente, totalmente procedente ou parcialmente. No entanto, ao sentir-se prejudicado neste primeiro julgamento, pode-se recorrer em instâncias superiores, estes mencionados recursos, diferentemente da primeira decisão será conhecido ou não conhecido (quando são preenchidos os requisitos de admissibilidade do tal recurso, como por exemplo, o pagamento de custas), bem como provido ou não provido (quando se obtêm êxito ou não em seu pedido).
Portanto, meu caro, o fato do seu Recurso ter sido conhecido e dado provimento, certamente é um notícia boa a quem está pleiteando algo.
Resposta enviada em 06/10/2016