Isenção parcial da contribuição previdenciária

Caros Srs. Sou Perito da Secretaria da Segurança Púoblica do Estado de São Paulo, recém-aposentado por tempo de contribuição e portador de hepatopatia grave e já enviei os laudos e documentos pedindo a Isenção do IR recolhido na fonte a que tenho direito. Gostaria de saber se automáticamente farão a redução da contribuição previdenciária, calculando-a sobre o que exceder o dobro do limite máximo do INSS ? Grato

Pergunta feita por um usuário de Barretos / SP em 04/08/2017

Tags: Direito previdenciário Imposto de Renda (IR) INSS

Respostas 1 Resposta

Boa Tarde As doenças relacionadas no rol do artigo 6º, Inciso XIV da Lei 7.713/88, é norma clara e cogente, se sua moléstia esta no rol, e você já providenciou o requerimento junto ao órgão que trabalhava, com aval de um médico do SUS,(carimbo com o CNPJ DA UNIDADE) você tem direito a isenção até o dobro do teto da aposentadoria do INSS a partir do deferimento e as anteriores também no dobro do teto, no importe de R$ 5.531,61, contudo, deve se ater ao laudo, se seu médico atestou que a moléstia existia até 05 anos anteriores ao calendário vigente, a seu requerimento, você poderá confeccionar 05 declarações retificadoras dos anos anteriores e requerer o ressarcimento da quantia paga, portanto, não ocorre de oficio e sim a seu requerimento, o prazo para a receita parar de reter os valores e de 30 dias a partir do requerimento, se ultrapassar este prazo contate um profissional

Resposta enviada em 04/08/2017

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