Herança

Meu tio faleceu e tinha uma causa trabalhista. Meu primo ficou responsável e a ação será paga em breve. Minha dúvida é : Como é feita a partilha dessa ação. Meu tio era solteiro e tinha 03 irmãos (falecidos). Meu primo diz que será dividido pelos filhos dos irmãos do meu tio e cônjuges. Na minha ideia o certo seria dividir em 03 partes que são referentes aos irmãos do meu tio; mas de acordo com meu primo será dividido para cada um (filhos e cônjuges) de cada irmão.

Pergunta feita por um usuário de São José dos Campos / SP em 23/01/2018

Tags: Herança Processo trabalhista

Respostas 1 Resposta

Se este tio não tem Pai e Mãe, e nem filhos, será para os irmãos, se não tem irmãos, será para os sobrinhos, filhos destes irmão falecidos.os cônjuges vai depender do regime de bens. Se comunhão parcial de bens, ou união estável não há comunicação de herança, isto é, cônjuge não recebe.

Resposta enviada em 25/01/2018

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