Falta de produto

Olá comprei um brinquedo para meu filho que faltam 16 peças comprei em uma loja da minha cidade porém e uma loja que vende produtos da china mais foi pago e agora quero pedir retorno pode me ajudar,queria saber de uma lei que me ajuda na hora se ele caso fale algo que seja negativo

Pergunta feita por um usuário de Petrópolis / RJ em 11/01/2018

Tags: Direito do consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) determina que nesses casos as peças que faltam sejam entregues ao consumidor, ou então, que o produto seja substituído, ou, ainda, que o dinheiro seja devolvido (neste caso você terá que devolver o produto). Caso o comerciante se negue, você poderá buscar a ajuda do PROCON de sua cidade. Veja o que diz a lei: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

Resposta enviada em 12/01/2018

Boa tarde, Desde que haja nota fiscal (ou prova da compra) determinando o estabelecimento vendedor: é possível o abatimento, a devolução (rescisão) ou cumprimento da oferta, conforme CDC. Por se tratar de fabricante chines, pode-se responsabilizar apenas o vendedor.

Resposta enviada em 11/01/2018

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