O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) determina que nesses casos as peças que faltam sejam entregues ao consumidor, ou então, que o produto seja substituído, ou, ainda, que o dinheiro seja devolvido (neste caso você terá que devolver o produto).
Caso o comerciante se negue, você poderá buscar a ajuda do PROCON de sua cidade.
Veja o que diz a lei:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Resposta enviada em 12/01/2018
Boa tarde,
Desde que haja nota fiscal (ou prova da compra) determinando o estabelecimento vendedor: é possível o abatimento, a devolução (rescisão) ou cumprimento da oferta, conforme CDC.
Por se tratar de fabricante chines, pode-se responsabilizar apenas o vendedor.
Resposta enviada em 11/01/2018