Meu marido tem uma empresa e negociou com a Fazenda a dívida do icms, porém não ofereceu nenhum bem para garantia.Agora houve penhora online de um valor pequeno.Quero saber como posso reaver esse valor e saber o que é possível fazer para suspender a execução e outras possíveis penhora online.Podemos dar um bem em garantia a esta altura da execução uma vez que foi feito parcelamento da divida?agradeço
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 27/09/2012
Resposta enviada em 06/04/2020
Resposta enviada em 29/09/2012
Resposta enviada em 28/09/2012