Boa Tarde
Com a maioridade, ou emancipação pelas hipóteses do código civil, cessa a obrigação de prestar alimentos por presunção de necessidade, no caso dos menores e incapazes.
No seu caso com a emancipação, seu pai poderá ajuizar ação de exoneração de alimentos, onde você será ouvido em juízo, se demonstrar com provas que necessita ainda dos alimentos o juiz deferirá o pedido para que seu pai continue pagando os alimentos, até você conseguir se estabelecer e deles não necessitar, a jurisprudência entende que a idade é até os 24 anos no caso de filho estudante em curso superior ou técnico, que devido ao horário, ou ao custo da mensalidade não consiga com seu emprego fazer face a todos os gastos
Resposta enviada em 09/08/2017