A princípio sim, faz também parte das rescisórias (se este for indenizado) e da própria ação se receber parcelado antecipadamente, apenas o FGTS sem a multa ficaria fora se não constar no contrato da ação trabalhista conforme ultimos entendimentos. Lembrando que o mesmo é sobre porcentagem do ganho. Se conseguisses já o seguro tens uma boa assessoria que vale investir. At.
Resposta enviada em 25/04/2017