Quando um veículo é furtado dentro do estacionamento privado de um supermercado, enquanto o dono efetua compras no estabelecimento, é obrigação do supermercado indenizar o cliente com o valor do automóvel e também por possíveis danos morais? E se for obrigação do mesmo, e este demorar a agir, que ação seria cabível o cliente tomar?
Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 06/06/2013
Resposta enviada em 02/07/2013
Bom dia! Sim, o supermercado é responsável, ainda que haja algum aviso no estacionamento alegando não se responsabilizar. O consumidor pode pleitear indenização por danos materiais e morais. Atenciosamente,
Resposta enviada em 07/06/2013
Resposta enviada em 06/06/2013
Prezado, tem que ingressar com uma ação de dano material (veículo) cumulado com dano moral. O supermercado tem obrigação de indenizar o senhor.
Resposta enviada em 06/06/2013
Resposta enviada em 06/06/2013
Resposta enviada em 06/06/2013