Em caso de veículo furtado dentro de estacionamento de supermercado, o mesmo tem responsabilidade?

Quando um veículo é furtado dentro do estacionamento privado de um supermercado, enquanto o dono efetua compras no estabelecimento, é obrigação do supermercado indenizar o cliente com o valor do automóvel e também por possíveis danos morais? E se for obrigação do mesmo, e este demorar a agir, que ação seria cabível o cliente tomar?

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 06/06/2013

Respostas 6 Respostas

Sim, inclusive temos uma Súmula do STJ a respeito do caso: Súmula 130 -Reparação de Dano ou Furto de Veículo - Estacionamento - Responsabilidade "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Resposta enviada em 02/07/2013


Bom dia! Sim, o supermercado é responsável, ainda que haja algum aviso no estacionamento alegando não se responsabilizar. O consumidor pode pleitear indenização por danos materiais e morais. Atenciosamente,

Resposta enviada em 07/06/2013

O supermercado é responsável pela segurança do seu veículo neste caso. No que tange os danos morais, estes podem ser solicitados. O seu advogado deve deixar evidente que ainda que solicitado, pode ser que o juiz entenda que isso foi um merro aborrecimento e não ensejaria em condenação por dano moral. A ação correta é fazer um boletim de ocorrência relatando o dia/hora do acontecimento e o que foi furtado. Tente resolver administrativamente, caso contrário terá que buscar o Poder Judiciário. Espero poder ajudar. Att. Marcos Gimenes

Resposta enviada em 06/06/2013

Prezado, tem que ingressar com uma ação de dano material (veículo) cumulado com dano moral. O supermercado tem obrigação de indenizar o senhor. 

Resposta enviada em 06/06/2013

Olá prezado(a), Acionar o supermercado pelos danos materiais e morais, ou seja, valor do veículo atualizado e mais a indenização. A causa é simples. Att, Ivo Sales, advogado do Consumidor no Rio de Janeiro e região.

Resposta enviada em 06/06/2013

Sim , é obrigação do supermercado indenizar, caso o mesmo não solucione a questão entre com uma ação pedindo indenização por danos materiais e morais em face do supermercado, já existe até uma súmula pacificando a questão.

Resposta enviada em 06/06/2013

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