Gostaria de esclarecer uma dúvida: lei previdenciária tem vigência a partir do primeiro dia útil do ano seguinte à sua promulgação? Vamos imaginar que a reforma da previdência, ventilada a ocorrer ainda durante o governo de Michel Temer, seja promulgada no decorrer do mês de fevereiro de 2017, por exemplo. Ela somente poderá entrar em vigor no primeiro dia útil de 2018? Esse é o entendimento? Obrigado.
Pergunta feita por um usuário de Brasília / DF em 18/10/2016
Resposta enviada em 19/10/2016