Direito de visita e convivência com sobrinho

Tem um sobrinho de 8 anos filho do meu irmão que faleceu em Fevereiro de 2015 de Janeiro de 2016 para cá a mãe não permite nossa visita a ele tanto eu como o tia Como a minha mãe como a vó gostaria de saber se eu como o tia posso pleitear na justiça o direito de visita e de conviver com o menino Existe algum risco de não conseguir Qual é a base legal

Pergunta feita por um usuário de Medianeira / PR em 28/07/2017

Tags: Direito de Família Visita

Respostas 1 Resposta

Prezado(a), Boa tarde. O senhor deverá ajuizar uma ação para regulamentação do direito de visita. A convivência familiar é um direito da criança, estabelecido nos seguintes dispositivos legais: Avó - art. 1.589, parágrafo único do Código Civil. Tios - art. 4º, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para mais informações e esclarecimentos, favor entrar em contato para agendar uma reunião. Atenciosamente, Dra. Amanda Castro.

Resposta enviada em 02/08/2017

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