Boa tarde!
No seu caso, ao que parece houve o "restabelecimento da Sociedade Conjugal", o qual no meu entender deveria ser formalizado judicialmente por conta dos interesses jurídicos envolvidos.
Por outro lado, como você está formalmente separada, a solução jurídica é executar a pensão alimentícia devida.
Ressalto, contudo, que as duas providências são incompatíveis, pois , numa você estaria restabelecendo a sociedade conjugal a fim de proteger direitos , especialmente patrimoniais. Já na segunda, você estaria exercendo o seu direito em razão de sentença judicial referente à prestação de alimentos. Á disposição, Dra. Rosa Pozza
Resposta enviada em 13/07/2017
Se a filha está na faculdade, tem que ver quantos anos tem!
Mas teoricamente se tiver mais de 21 o pai não tem obrigação de ajudar, pelo menos não obrigação legal!
Quanto a ele ainda morar com na casa, sevc está pagando a parcela da casa, é pq teoricamente quando no divorcio a casa ficou pra vc. Se vc permite que ele more lá em troca destes "900 reais", faz por livre espontânea vontade, caso vc queira que ele passe a ajudar com mais, tem que fazer um contrato pra ele pagar, como se fosse um aluguel, em um valor maior...
Resposta enviada em 12/07/2017
Você pode ingressar com ação revisional, caso queira conversar a respeito estou a disposição.
Resposta enviada em 12/07/2017