Foi aprovado na câmara dos deputados, falta aprovação do senado. Projeto de Lei 3.829/97. Por essa razão, em eventual ajuizamento de ação trabalhista, há sim o risco que o juiz conceder a estabilidade paterna, ainda mais se a esposa não trabalhar e a família não tiver outra fonte de renda. Acompanhe o andamento no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20289
Resposta enviada em 12/01/2017