A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono, se não for esse o caso, são causas para uma demissão do empregado as previstas no artigo 482 da CLT, no seu caso, faltas injustificadas caracterizam desídia. Se você demití-lo no período do algumas questões devem-se ser observadas:
- Se a demissão ocorrer 30 dias antes do dissidio coletivo, a empresa deve-se pagar um salario a titulo de indenização;
- se o aviso prévio for indenizado ou trabalhado e ultrapassar para o mês da data base, haverá diferença de todas as verbas rescisórias quando da concessão do reajuste da categoria profissional, ou seja, quando a empresa tomar ciência do índice de reajuste (fornecido por sindicato), deverá também reajustar o seu salario, inclusive na CTPS, assim como diferenças de todas as verbas rescisórias.
Resposta enviada em 11/01/2017