Gostaria de saber como funciona o trâmite da Carta de Sentença.

Pergunta feita por um usuário em 23/03/2011

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Existem dois tipos de carta de sentença: 1. A primeira destina-se a averbação e registro de transferência de bens em ação de divório ou separação. Trata-se de uma cópia das principais peças do processo de separação ou divórcio, devidamente autenticadas e que deverá ser encaminhada aos Cartóriios de Registro de Imóveis (se houver partilha de bens imóveis) ou DETRANs (caso de partilha de veículos), etc. O mais comum geralmente é para o registro da partilha de bens imóveis no Cartório de Registro Imobiliário. Para obter a carta de sentença é necessária a contituição de advogado, se este já não estiver costituído no processo e o profissional apresentará o pedido de expedição da carta de sentença APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de divóricio ou separação. O pedido é então deferido e deverá o advogado promover a extração de cópias das peças necessárias, pagar as custas e quando carta estiver pronta deverá retirá-la e entregar para o cliente. NÃO ESQUEÇA o imposto de transmissão sobre o imóvel deverá estar recolhido. 2. A segunda destina-se a promover o que se chama tecnicamente de execução provisória de decisões judiciais cujo recurso interposto não tenha o chamado efeito suspensivo, isto é, o recurso não suspende a execução da sentença. É muito comum na Justiça do Trabalho em em alguns casos na esfera civil. Este procedimento também se faz por advogado que deve fazer o pedido ao Juiz atraves de petição, e uma vez deferido o pedido o procedimento é similar ao anterior, extrtaem-se cópias das peças necessárias que serão autadas pelo Cartório ou Secretaria como um processo que receberá o nome de carta de sentença e então será iniciado o processo de execução. Nota: Nesse tipo de carta de sentença pode ser exigida caução para levantamento de valores.

Resposta enviada em 23/03/2011

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