Carta de Sentença

01/11/2011. Enviado por

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Carta de SentencaA carta de sentença é a junção de varias peças de um processo, cuja finalidade é habilitar a parte a executar provisoriamente uma sentença. A carta de sentença só é formada tendo em vista que os autos principais subirão à instância superior para o conhecimento do recurso da parte vencida, ou seja, aquela que perdeu. Nesse caso, o recuso necessariamente não deve ser dotado de efeito suspensivo, e sim, devolutivo.

A carta de sentença será emitida pelo Poder Judiciário quando solicitada pelo advogado da parte interessada, que poderá entrar com a execução daquela ação.

A carta de sentença é uma exceção a regra, pois a sentença somente pode ser executada após transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.

A carta de sentença será formada por fotocópias autenticas das peças que do feito principal, tais como a petição inicial, procuração das partes, contestação, sentença exeqüenda, da decisão do recebimento do recurso e, se houver, habilitação da sentença que a julgou.

Existem dois tipos de carta de sentença:

1. A primeira destina-se a averbação e registro de transferência de bens em ação de divórcio ou separação. Trata-se de uma cópia das principais peças do processo de separação ou divórcio, devidamente autenticadas e que deverá ser encaminhada aos Cartórios de Registro de Imóveis (se houver partilha de bens imóveis) ou DETRANs (caso de partilha de veículos), etc. O mais comum geralmente é para o registro da partilha de bens imóveis no Cartório de Registro Imobiliário. Para obter a carta de sentença é necessária a constituição de advogado, se este já não estiver constituído no processo e o profissional apresentará o pedido de expedição da carta de sentença APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de divórcio ou separação. O pedido é então deferido e deverá o advogado promover a extração de cópias das peças necessárias, pagar às custas e quando carta estiver pronta deverá retirá-la e entregar para o cliente. NÃO ESQUEÇA o imposto de transmissão sobre o imóvel deverá estar recolhido.

2. A segunda destina-se a promover o que se chama tecnicamente de execução provisória de decisões judiciais cujo recurso interposto não tenha o chamado efeito suspensivo, isto é, o recurso não suspende a execução da sentença. É muito comum na Justiça do Trabalho em alguns casos na esfera civil. Este procedimento também se faz por advogado que deve fazer o pedido ao Juiz através de petição, e uma vez deferido o pedido o procedimento é similar ao anterior, extraem-se cópias das peças necessárias que serão autuadas pelo Cartório ou Secretaria como um processo que receberá o nome de carta de sentença e então será iniciado o processo de execução. Nota: Nesse tipo de carta de sentença pode ser exigida caução para levantamento de valores.

É possível requerer a expedição de nova carta de sentença, bastando que uma das partes, por meio de advogado, requeria ao juiz da Vara onde a ação foi proposta.

Contudo, se o objetivo é somente saber como ficou a divisão dos bens, vasta qualquer das partes comparecer no cartório e requerer tal informação.

Pode ser que o processo já esteja arquivado. Nesse caso, deverá ser requerido o desarquivamento dos autos para tal análise. Isso pode demorar um pouco se o processo já estiver sido encaminhado para o arquivo geral em Jundiaí. 

Carta de sentença, trata-se de uma cópia das principais peças do processo de separação ou divórcio, devidamente autenticadas e que deverá ser encaminhada aos Cartórios de Registro de Imóveis (se houver partilha de bens imóveis) ou DETRANs (caso de partilha de veículos), etc. O mais comum geralmente é para o registro da partilha de bens imóveis no Cartório de Registro Imobiliário. Para obter a carta de sentença é necessária a contituição de advogado, se este já não estiver costituído no processo e o profissional apresentará o pedido de expedição da carta de sentença APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de divóricio ou separação. O pedido é então deferido e deverá o advogado promover a extração de cópias das peças necessárias, pagar as custas e quando carta estiver pronta deverá retirá-la e entregar para o cliente.

Assuntos: Andamento de processo, Carta Sentença, Direito processual, Questões processuais, Sentença, Sentença ou Recurso

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