Prezado(a) Você pode sim ajuizar a qualquer hora o divorcio , uma vez que a coabitação do casal se tornou insustentável!
Coloco-me a disposição
Atenciosamnete
Dr. Abdala
Resposta enviada em 21/05/2013
Prezada,
procure um advogado se tiver condições ou a defensoria pública para ingressar com o divórcio.
Resposta enviada em 21/05/2013
Segundo a legislação vigente existem 2 tipos de divorcio de forma consensual onde o casal esta de acordo sobre todos os pontos (destino bens, horário visita, pensão) sempre que há um filho menor a homologação do divorcio deve ser feita em juízo.
Outra maneira e o divorcio litigioso onde as partes não se entendem, nessa necessariamente há necessidade de ser feita em juízo.
No caso da primeira somente um advogado pode ser contratado já na segunda ambos dever ter constituído o seu patrono.
Resposta enviada em 21/05/2013
Olá prezada,
Tenha em mãos:
Cópias:
Identidade; CPF; comprovante de residência; certidão de casamento; certidão de nascimento da menor; carteira de vacinação da menor; documentos de imóvel (caso possuam).
Com essa documentação, procure um advogado ou defensor público.
Att,
Ivo Sales, advogado de família no RJ e Região.
Resposta enviada em 21/05/2013