carteira

Estou como estagiário em uma empresa de cinema, chama cinepolis, eles assinaram minha carteira como estágio que foi o combinado, só que assinou lá na folha de anotação, não aquelas normais, como quando trabalha como CLT, queria saber se eles podem assinar assim. Eles não dão sit passe dão e auxilio trasporte de 50,00 por mês

Pergunta feita por um usuário de Goiânia / GO em 25/04/2016

Tags: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Direitos trabalhistas Estágio

Respostas 2 Respostas

qualquer anotação na CTPS tem validade, se assinaram nas "anotações gerais" tem validade sim, e vc está regido pela lei do Estágio.

Resposta enviada em 26/04/2016

A empresa está fazendo tudo corretamente. * O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados. Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Como pode ver não há nada de errado com sua contratação.

Resposta enviada em 26/04/2016

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