Pergunta feita por um usuário em 01/11/2011
Boa noite.
Uma Carta de Sentença é um conjunto de documentos - certidão de casamento, ata de audiência e a própria sentença - que servem para que o cartório indicado nela, venha a averbar a "separação ou divórcio do casal".
Espero ter respondido a contento.
Resposta enviada em 03/11/2011
A carta de sentença é um documento fornecido pelo cartório da Vara de Família onde tramitou o processo de divórcio de um casal, no qual reconhece a dissolução do casamento e o transforma em divórcio.
O casal interessado vai a este cartório que lhes forneçerá a cópia da carta de sentença e de posse deste documento deverão se dirigir ao cartório onde foi celebrado o casamento civil e desta maneira averbar a certidão de casamento, ou seja a certidão de casamento que consta do livro do cartório será acrescentado ao final o divórcio, inclusive, poderá determinar que a mulher volte a usar o nome de solteira.
Resposta enviada em 03/11/2011
Prezada!
Carta de sentença, trata-se de uma cópia das principais peças do processo de separação ou divórcio, devidamente autenticadas e que deverá ser encaminhada aos Cartórios de Registro de Imóveis (se houver partilha de bens imóveis) ou DETRANs (caso de partilha de veículos), etc. O mais comum geralmente é para o registro da partilha de bens imóveis no Cartório de Registro Imobiliário. Para obter a carta de sentença é necessária a contituição de advogado, se este já não estiver costituído no processo e o profissional apresentará o pedido de expedição da carta de sentença APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de divóricio ou separação. O pedido é então deferido e deverá o advogado promover a extração de cópias das peças necessárias, pagar as custas e quando carta estiver pronta deverá retirá-la e entregar para o cliente.
Att.
Cristiane Lopes Silva Martins
Resposta enviada em 03/11/2011