Aviso Prévio Trabalhado

Funcionário demitido sem justa causa, assinou aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias. Não compareceu nenhum dia para trabalhar. Lanço o aviso trabalhado e desconto como falta 23 dias ou 30 dias? Apenas deixo de pagar os dias trabalhados ou desconto o aviso das verbas indenizatórias? O aviso está em curso, só vou acertar a rescisão no final do aviso.

Pergunta feita por um usuário de Cataguases / MG em 23/06/2017

Tags: Aviso prévio

Respostas 1 Resposta

Primeira pergunta: o contrato de trabalho dele durou de quando até quando (para saber precisamente o tempo do aviso)? É possível realizar o desconto e preciso saber do período para poder orientar melhor quanto aos dias de faltas que incidirão. Não deixe de convocar o empregado para comparecer, alertando ele as faltas poderá ensejar em punições. Anota o meu contato: (61) 9.9929-4715, Abraços, Camilo Noleto

Resposta enviada em 24/06/2017

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