Boa tarde!!! Em atenção a sua pergunta, para o dependente do recluso ter direito ao beneficio auxílio reclusão, a Previdência Social determinou alguns requisitos, dentre eles; o segurado recluso, tem que ter qualidade de segurado na data da prisão. E pelo que a senhora relatou ele não tinha, pois nunca trabalhou com a carteira assinada e também não contribuiu para o INSS. Espero ter ajudado.