Auxilio reclusão

oi pai da minha filha esta preso 6 anos eu dei entrada mês passado e minha filha tem 1 ano e 6 posso receber os atrasados

Pergunta feita por um usuário de Londrina / PR em 26/04/2017

Tags: Auxílio Reclusão

Respostas 1 Resposta

A data de início do benefício seria a data em que o pai da sua filha foi preso, se você tivesse protocolado o requerimento até 30 dias a contar da prisão. Pois, se entre a data do recolhimento à prisão e a data do requerimento ao auxílio-reclusão transcorreu um período superior a trinta dias, no seu caso se passaram 6 anos, a data de início do benefício passa a ser a mesma data de solicitação do benefício. Veja-se: Requerimento depois dos 30 dias = início do benefício na data do requerimento Requerimento antes dos 30 dias = início do benefício na data do recolhimento à prisão.

Resposta enviada em 28/04/2017

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