A data de início do benefício seria a data em que o pai da sua filha foi preso, se você tivesse protocolado o requerimento até 30 dias a contar da prisão. Pois, se entre a data do recolhimento à prisão e a data do requerimento ao auxílio-reclusão transcorreu um período superior a trinta dias, no seu caso se passaram 6 anos, a data de início do benefício passa a ser a mesma data de solicitação do benefício.
Veja-se:
Requerimento depois dos 30 dias = início do benefício na data do requerimento
Requerimento antes dos 30 dias = início do benefício na data do recolhimento à prisão.
Resposta enviada em 28/04/2017