Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, necessária a realização de perícia médica no INSS, momento em que será determinada se a doença gera ou não incapacidade para o trabalho, e se esta é considerada temporária (possível concessão de auxílio-doença), ou permanente, não sendo possível a reabilitação profissional (aposentadoria por invalidez) . Adicionalmente, necessário verificar se esta doença foi desenvolvida pelo trabalho, caracterizando possivelmente o auxílio-doença de natureza acidentária, podendo ser convertido em auxílio-acidente, se comprovado, após a alta médica sequelas em relação à doença. À disposição para esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 06/04/2017