Boa noite. Com a regra atual 85/95, ela tem 80 pontos ainda não se aposenta, contudo, com a regra nova, se for aprovada como está, ela se aposentará considerando a regra de transição, com 54 anos e meio.
Resposta enviada em 10/12/2016
Prezado Sr., em atenção à sua solicitação, esclareço, em linhas gerais, consoante o que foi informado, acerca da possibilidade de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, no tocante à legislação previdenciária vigente, uma vez que ela possui o tempo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos, relativo à mulher. Entretanto, no tocante ao período de 10 anos em que houve recebimento de benefício previdenciário, importante destacar a necessidade deste período ser intercalado com tempos de contribuição, ou seja, com o efetivo recolhimento à Previdência. Nesse sentido fico à disposição para esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 09/12/2016