De acordo com Código de defesa do Consumidor em caso de defeito do produto é direito seu no prazo máximo de 30 que fornecedor resolva o problema do defeito. O produto foi testado na sua presença? Caso negativo, pode exigir seu direito. Caso tenha sido testado na sua presença e o tenha visto funcionar, verifique as configurações do seu televisor, pois pode não ser o problema do produto. Do contrário, caso o fornecedor conserte em menos de 30 dias, e o produto volte a apresentar o mesmo ou outro defeito, você pode escolher entre trocar o produto, cancelar a compra ou abater proporcionalmente o preço, está descrito no parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional no preço".
Recorra ao atendimento do seu fornecedor e anote todas as informações como nome do atendente, número do protocolo de atendimento, data, hora e depois de posse destas informações procure o procon.
Resposta enviada em 08/01/2017