Ação trabalhista

Bom dia tenho uma audiência em julho por acúmulo de função mas me falaram se eu perder a causa eu tenho que indenizar a empresa queria saber se posso desistir ou não ? Estou muito confusa

Pergunta feita por um usuário de Carapicuíba / SP em 24/04/2018

Tags: Ação trabalhista

Respostas 1 Resposta

Não é indenizar a empresa. Com a reforma trabalhista, os pedidos que não forem acolhidos podem fazer com que você pague honorários de sucumbência ao advogado da empresa. Deve-se portanto pedir apenas realmente o que é de direito, e o que se pode provar cabalmente. A desistência pode ocorrer, mas pode ser que o juiz queira que pague as custas processuais (2% sobre o valor da causa), salvo se concedida a gratuidade judiciária.

Resposta enviada em 26/04/2018

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente