Por Dr. Wagner Parronchi em Direito processual civil
Essa situação conclama a advocacia à mudança de seu papel, não podendo se contentar somente em apresentar seus escritos, correndo sério risco de simplesmente receber uma resposta jurisdicional “padrão”.
E se no ato da audiência de conciliação for juntada contestação, pode o autor se manifestar, mesmo não tendo sido intimado?