Por Dra. Rosa Maria Lisboa Dos Santos Pozza em Família
Ainda, o fato de o pai adquirir bens em nomes de outros filhos não caracteriza abandono afetivo e material, “ressalvando-se a possibilidade da recorrente buscar a proteção de seus direitos sucessórios quando da morte do seu genitor.
Por Dr. GUSTAVO DE SOUZA REIS em Família
Assim sendo, tanto pais, quanto cônjuges, companheiros, têm deveres expostos na lei, logo, o descumprimento de um destes, sem dúvida, constitui ato ilícito.
Artigo referente a decisão do STJ sobre abandono afetivo