Violação de direitos autorais em obras musicais

05/10/2017. Enviado por

Gravar música de outro autor sem autorização,mesmo como nova releitura é crime, fique alerta!!!! 
Algumas formas de violação de direitos autorais de obras musicais.
 
Ninguém pode usar a música de outra pessoa, seja em CD, DVD, seja em mídias digitais, plataformas, a música de outra pessoa sem a devida autorização.
 
Queridos músicos sei que o começo é difícil e geralmente o primeiro álbum tem que ter regravações, sei que o custo fica muito alto para autorizar diante das editoras, sei também que vão te falar coloca direitos reservados, ou coloca que seu produto é só para publicidade.
Pois saiba que este ano foi decidido que mesmo sem fins lucrativos usar a música de alguém sem autorização constitui crime.
As diversas rádios comunitárias estão tentando reverter essa decisão até agora sem sucesso elas também terão que pagar direitos.
 
Mesmo que seja releitura, adaptação o autor deve autorizar por escrito ou quem o represente legalmente.
Pode ter certeza que será muito difícil fabricar seu álbum sem essas autorizações.
 
E, pode lhe causar sanções tanto na esfera cível quanto penal.
 
E, para vocês autores vale a pena conhecer mais um pouco de seus direitos.
 
- CONTRAFAÇÃO: art5, VII, Lei 9610
"Para efeitos dessa lei, considera-se..."
"VII- contrafação; a reprodução não autorizada"
Consiste na intencional reprodução sem a autorização do autor.
entendemos ser essencial o elemento doloso, pelo artigo 102 da mesma lei, que diz para haver apreensão necessita provar a fraude.
Esse elemento subjetivo doloso consiste em intencionalmente gravar ou reproduzir a obra musical de outra pessoa sem a devida autorização.
Também não vejo como reproduzir ou gravar a música de outra pessoa sem a sua autorização não seja intencional.
De acordo com art 184 do Código Penal(redação alterada em 2003 pela Lei 10.695); violar direitos autorais(autor e conexo), ou seja, utilizar sem autorização alguma criação de espírito que a norma considera como oba protegida, sujeita o infrator a pena de detenção de 3(três) meses até 1(um) ano e multa.
Se essa violação tiver o intuito de lucro direito ou indireto e envolver a reprodução total ou parcial, distribuição e venda(incluindo a exposição), aluguel, introdução no país, aquisição, ocultação, manutenção em depósito de original ou cópia e, finalmente oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélites, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem a fórmula demanda, a pena passar a ser de reclusão, não mais detenção com a mínima de 2(dois) anos e a máxima de 4(quatro) anos e multa.
Aqui enquadra-se todos os meios que cheguem ao público e faça quem gravou a música obtenha algum lucro, você que coloca suas interpretações em plataformas digitais está incluso aqui também.
Como vemos acima as fábricas também incorrem nessas sanções por isso que dificilmente aceitam os produtos sem a devida autorização dos autores.
Veja, entendo a difícil situação de quem está iniciando, mas, as leis devem ser cumpridas, mesmo porque se você acredita no seu trabalho e no sucesso, sabe que seu produto será vendido , mais cedo ou tarde terá que arcar com esses direitos. Por isso, nos novos orçamentos deve constar o pagamento dos direitos autorais devidos.
Como pedir essa autorização? ir atrás, o ideal é ter uma assessoria jurídica especializada, sabemos quem deve procurar, sabemos o preço dessas autorizações.
Sabia que existem autores que não autorizam a regravação de suas músicas? E se de repente você teve todo o trabalho pagou estúdio, inseriu uma música não autorizada, e vai na fábrica e descobre que seu álbum como está não poderá ser fabricado, tem que substituir a tal musica? Ou pior fabricou mil peças, a fábrica fez aguardando documentos anteriores, a editora pegou e pede destruição total e apreensão de seu material? Ou uma indenização absurda? A sua perda será muito superior se tivesse consultado um especialista e obtido as devidas autorizações necessárias.
 
PLÁGIO: 
Temos a música como a manifestação intelectual mais abrangente na sociedade atual. a figura do plágio é muito difícil e delicada para ser identificada na obra musical.
O termo plágio deriva do latim "plaga" que consistia em açoitar aqueles que vendiam homens livres como escravos. Também correspondia a uma expressão do latim "plaguim", usada inicialmente por Marçal, para identificar o ilícito em comento.
O plágio se identifica pela má-fé.
(Ascensão 1997 p.34) "Plágio não é a cópia servil, é mais insidioso, porque se apodera da essência criadora da obra, sob veste ou forma diferente."
No caso da música o plágio pode ser caracterizado pela melodia, podendo até repetir a harmonia ou estrutura dos acordes.
Falam em uma suposta regra dos oito compassos idênticos, porém nosso Direito não a reconhece, pois o tamanho dos compassos varia de acordo com o estilo musical, sempre sendo necessário a avaliação de um perito para análise dessa matéria tão subjetiva.
No Brasil não há nenhuma legislação que demonstre esse cálculo.
 
portanto, de acordo com a Doutrina, temos dois grupos de violação de direitos autorias em obra musical.
O primeiro diz respeito as avenças contratuais, e o segundo é sobre uso indevido da obra.
 
N esfera penal o plágio também é descrito no art.184 do Código Penal , que é passível de ação penal pública.
 
O autor lesado na esfera cível poderá pedir a tutela de seus direitos baseado nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, artigos 5 e artigo 46 da Lei 9160/98 e na esfera penal de acordo com art. 184 do Código Penal.
 
(Bittar, 2004, p.203) "no dano moral é que se deve concentrar a suficiente reparação do plágio. Uma vez identificado o plágio é desnecessária a prova do prejuízo correspondente."
 
Portanto, respeitar os direitos do autor é essencial para uma carreira musical de sucesso, esses direitos serão seus também, e não esqueça aberta a ação penal ela será pública correrá até o fim pelo Ministério Público.
 
Autores, interpretes, músicos, procurem uma assessoria em direito tanto para terem os seus direitos respeitados e cumprirem as devidas obrigações com os direitos de outros .

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual

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