Verdades e Conceitos Muito Importantes no Direito Autoral

15/09/2017. Enviado por

Nesse post gostaria de esclarecer alguns conceitos e a necessidade deles no mundo autoral musical.
Porém, o mais importante salientar é que a Lei no Brasil diz que o autor de uma obra é quem cria!!!, ou seja, não é obrigatório o registro, cadastro ou edição para se provar a autoria de uma obra, esses meios que iremos explicar abaixo servem para garantir a prova da autoria pela anterioridade, caso seja necessário provar em juízo.
 
Mas, escreveu u guardou na gaveta já é autor pela lei brasileira, e já tem seus direitos garantidos. e, sem esquecer que, de qualquer forma esses direitos podem ser provados de muitas outras formas.
 
Como vimos o registro de uma obra apesar de importante é opcional.
Aconselho sempre a registrar, pois as outras provas são mais complicadas e dependerão sempre de uma análise judicial.
 
Inclusive para os autores que costumam enviar suas obras para artistas mais famosos, aconselho sempre registrar antes.
 
O órgão mais famoso de registro é a Biblioteca Nacional - www.bn.gov.br, porém existem diversos locais que fazem o registro válido.
 
Todos são feitos mediante pagamentos de taxas.
 
Esse trabalho pode e é feito por nós, pois para o registro existem certas burocracias as quais conhecemos bem.
O registro se dá por declaração e todos os órgãos que registram se isentam de responsabilidade, portanto, alguém pode pegar sua obra e registrá-la também, cabendo aqui provar quem o fez primeiro, porém, outras provas são aceitas em direito para este fim.
 
Quem se declarar autor de uma obra que não é poderá responder pelo crime de falsidade ideológica.
 
Já o cadastro é usado para o caso de recebimento de suas obras em execução pública, que é feito no Brasil especialmente pelo ECAD através de suas associações.
 
Também não é obrigatório pois o autor como já salientamos tem o direito de receber e de não se associar a ninguém para isso, mas, fica muito dif´cil, administrar todas as rádios, tvs, shows, webradios, internet, casas de diversão, etc etc nos quais suas músicas possam estar sendo executadas.
 
Portanto, a melhor forma será se associar ao ECAD através de uma das suas associações de sua escolha e preferência.
 
Uma vez associados irá proceder com o cadastro do titular, da obra, e caso essa seja inclusa em um meio físico, CD, DVD, EP, também será feito o cadastro de fonograma, para ter o ISRC.
 
Aqui um erro em qualquer desses cadastro torna-se muito complicado arrumar no ECAD muito mesmo.
Isso sem contar que o programa é muito complicado de lidar, esse trabalho nós poderemos fazer por você e garantir que esses seus recebimentos sejam feitos de forma correta.
 
Poderá ver nos posts anteriores relacionados que por diversas vezes por exemplo, quando contrato uma administradora para colocar sua música nas plataformas digitais, ela tem que ir com ISRC correto, pois ele podem colocar o deles, e você acabará dividindo seu percentual de execução pública entre vocês, fora taxa da administradora.
 
Todo esse acompanhamento nosso escritório é especializado, e garantimos assim o recebimento justo e correto de seus direitos.
 
Na edição ocorre uma cessão de sues direitos para uma empresa a editora que irá administrar para você e ela passa a ser sua "sócia" na sua obra. 
 
Ela irá verificar se estão usando sua obra sem autorização, irá autorizar o uso dentro e fora do Brasil, a sincronização em trabalhos audiovisuais, tudo isso mediante pagamento, também irá dar publicidade a sua obra.
Por todo esse serviço ela receberá porcentagem acordada em contrato de cessão.
 
Aqui temos que informar que no caso da execução pública ela também receberá uma porcentagem direto do ECAD de acordo com o contrato entre as partes.
 
Aqui estão alguns conceitos importantes no mundo do direito autoral, por isso sempre é necessário uma assessoria especializada em direito autoral musical.

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual

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