Vamos rir um pouquinho?

07/10/2013. Enviado por

No último dia 05 a Constituição Federal completou 25 anos. Escreveram muito, mas, não tudo que o Brasil precisava, prova disso são as quase 90 emendas constitucionais...

No último dia 05 a Constituição Federal completou 25 anos. Escreveram muito, mas, não tudo que o Brasil precisava, prova disso são as quase 90 emendas constitucionais. Com 250 artigos, e mais 96 nas Disposições Transitórias, a CF tratou de cidadania, presos, índios, brancos, negros, credos, raças, etnias, homens, mulheres, meio ambiente, propriedade privada, previdência, forças armadas, ordem tributária, entes federativos administração pública etc.
O artigo 5º foi elaborado com a melhor das intenções porém se tornou motivo de riso porque na prática a teoria é outra.
Vejamos: CF, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... Não rir, deixe que os mensaleiros o façam.
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Estou lembrando daquele rapaz torturado na UPP no Rio de Janeiro.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Sério? Rs.
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Em quase 50% das abordagens policiais acontecem violações à domicílios.
XXII – é garantido o direito de propriedade; A é? e o MST tomando fazendas produtivas...?
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Sem comentários!!!
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; rs.
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Me ajude aí ô.
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; Não é tão imediatamente!!!
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Seria bom, rs.
Como eu seu que ninguém ler um texto longo. Fico por aqui, acrescentando que ainda vamos sorrir, para não chorar, por muito tempo pois o que mais nossas autoridades sabem fazer é pisotear ou rasgar a Constituição.
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.

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