Testamentos: o que é importante saber sobre o assunto?

04/11/2010. Enviado por

Neste guia trataremos de uma das partes da sucessão de bens: os testamentos

Em um primeiro momento, quando perdemos entes próximos e queridos, não pensamos em questões legais ou divisões de bens. No entanto, posteriormente, essas questões acabam surgindo.

Devido à abrangência do assunto, elaboramos guias que podem ajudar a esclarecer alguns pontos, começando pelos testamentos.

Lembrando que para casos específicos e mais informações é necessário consultar um advogado.

Testamentos

Qual é o procedimento para se escrever um testamento e quando ele deve ser feito? Devo pedir alguma orientação?

A pessoa que possui uma herança para ser dividida após a sua morte tem a opção de fazer um testamento como uma declaração de última vontade em vida para partilhar seus bens. Com relação a uma orientação, poderá ser requisitada a um advogado.

Quais os tipos de testamentos existentes?

  • Testamento Público:

Normalmente é oral e o testador diz ao tabelião como será feita a distribuição dos bens;

O tabelião transcreve o desejo do testador manual ou mecanicamente em seu livro de notas e depois lê as declarações em voz alta  na presença de 5 testemunhas.

  • Testamento Cerrado:

Esta não é uma forma prática de se fazer um testamento devido ao processo de cerramento, já que somente a apresentação do envelope totalmente lacrado e sem nenhuma forma de violação é que tornará válida transmissão dos bens;

Pode ser escrito pelo testador ou por qualquer pessoa a seu pedido, de forma manual, mecânica ou digitada (neste caso, as folhas devem ser numeradas e conter a assinatura do testador em todas elas);

Como a leitura do testamento aos que estiverem presentes é essencial, o testamento não poderá tratar de bens caso o testador não saiba ler;

Depois de escrito, o documento deve ser assinado pelo testador ou pela pessoa que escreveu e levado ao tabelião para aprovação, na presença de duas testemunhas;

Assim, será feito um auto de aprovação escrito após a última palavra da folha de testamento:

Feito isso, o auto será lido para todos os presentes, costurado dentro do envelope e lacrado (geralmente com uma cera com o símbolo do cartório). Uma cópia do auto, ficará no cartório;

O testador poderá entregar o envelope a um advogado ou a uma pessoa de confiança (forma mais segura) para levá-lo, após a morte, ao Juiz de Direito, que fará a abertura e o exame externo para ver se não há tentativa ou violação.

  • Testamento Particular:

Pode ser escrito de próprio punho ou mecanicamente;

Caso seja manual, ele deveser lido e assinado por quem o escreveu na presença de, pelo menos,  três testemunhas;

Se for feito mecanicamente, o documento não poderá conter rasuras ou espaços em branco e deve ser lido pelo testador na presença das testemunhas e assinado por ele;

No testamento particular, os herdeiros legítimos serão citados e uma audiência será marcada designada para comprovar a validade do testamento.

  • O Codicilo:

Hoje em dia, mesmo mantido na revisão do Código Civil publicada em 2002, o Codicilo está praticamente em desuso;

O Codicilo é um escrito particular, sem maiores formalidades, que traz instruções de menor importância, atos de última vontade e de interesse mais pessoal para serem adotadas após a morte do testador, inclusive quanto ao seu enterro;

Diferença entre testamento e codicilo:

A diferença deste em relação ao testamento está no conteúdo. No Codicilo entram bens de pequeno valor e, no testamento, são dividos bens ou patrimônios maiores e possibilita que o testador disponha de até 50% de seus bens;

Quais são os bens que podem ser incluídos em um Codicilo?

  • No Código não há referência quanto a tipo ou valores, apenas cita como objetos de pequeno valor móveis, roupas e jóias de pouco valor e de uso pessoal;
  • No Codicilo, não poderá entrar um imóvel do falecido mesmo que tenha sido constado no documento;
  • Interesses de terceiros também devem ser respeitados porque ninguém pode dispor do que não é seu. O  interesse dos filhos também deve se levado em conta, já que é deles por direito metade dos bens do falecido, inclusive os de menor valor.

O que são testamentos especiais?

São testamentos feitos em condições de exceção e têm características especiais, como por exemplo:

  • Testamentos Marítimo e Aeronáutico

Apesar de não ser muito utilizado hoje em dia, as regras para esses dois testamentos são semelhantes;

São testamentos feito a bordo de navios e aeronaves de guerra ou de transporte, em locomoção, durante as viagens;

Diante de perigo ou possibilidade do navio afundar ou da aeronave cair, o testamento será registrado no diário de bordo. No caso do navio o testamento será feito diante do comandante e de duas testemunhas, obedecendo-se as regras do testamento público ou particular cerrado.

Em aeronave, o comandante irá escolher alguém para registrar as ordens do testador;

Em circunstâncias excepcionais, o juiz poderá aceitar o testamento sem testemunhas e o comandante ficará com a guarda do documento. Esses testamentos expiram em 90 dias, caso o testador não morra na viagem ou nesse período.

  • Testamento Militar

Esse testamento só pode ser feito em situação de guerra, por militares e pessoal a serviço das forças armadas, caso o testador não possa elaboraro testamento em condições normais;

São três as formas dele ser feito:

  • Igual ao testamento público

Na presença do comandante ou oficial graduado;

  • Igual ao testamento particular ou cerrado

Diante de duas testemunhas, de um auditor ou oficial;

  • De forma verbal, em campo de batalha

Deve ser feito diante de duas testemunhas, que têm a incumbência de transcrever essas instruções posteriormente, assinar o documento e apresentá-lo ao auditor.

Advogada consultada:

Liana Ap. Paulucci da Silva - OAB/SP n° 52.888

Referências:

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2974/O-Novo-Codigo-Civil-e-os-tipos-de-testamento

http://www.artigonal.com/direito-artigos/o-testamento-cerrado-1437685.html

Acesso em: 04/11/2010

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