20/12/2010. Enviado por Equipe MeuAdvogado
É exigido por Lei que, para realizar uma adoção, a pessoa tenha mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteira, casada, divorciada, viúva ou viver em concubinato.
Um casal que queira adotar deve requerer a adoção juntos. As partes participarão de todas as etapas do processo adotivo e será avaliada a estabilidade da união.
Também é exigido que a pessoa que queira adotar seja pelo menos 16 anos mais velha do que a criança que será adotada. Por exemplo, uma pessoa de 23 anos poderá adotar uma criança de até 7 anos.
A Lei não prevê adoção por casais homossexuais e, neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Para adotar é necessário que a parte interessada entre com o pedido de adoção. E, para isto, será necessário um advogado. Escolha um profissional que tenha prática e experiência no assunto. Assim, além de facilitar o ganho do processo, haverá amparo e orientação caso haja problemas com a adoção.
O juiz determinará que seja feita uma avaliação com os futuros pais adotivos da criança. Para isto, será agendada uma entrevista com uma psicóloga do juizado para conhecer o estilo de vida desses pais, como situação financeira e estado emocional. Se o juiz achar necessário, também será agendada a visita de uma assistente social para ver se a família e a casa têm condições de receber uma criança.
No entanto, antes mesmo de decidir adotar é essencial que você reflita sobre suas condições de se tornar pai ou mãe. Adotar exige maturidade e é um assunto sério. Uma criança precisa de cuidados, atenção, carinho, educação e paciência.
Os documentos exigidos são:
Por Lei, a adoção é irrevogável, ou seja, não dá para voltar atrás. Por isso, antes de aprovar o pedido, o juiz autoriza a guarda provisória chamada de "estágio de convivência". O prazo neste estágio varia de acordo com cada caso e, através dele, é possível que haja a desistência da adoção ou negação por parte do juiz.
É importante ter em mente que o Juizado cuida, em primeiro lugar, dos interesses da criança, portanto, se houver qualquer situação que o juiz entenda ser danosa para ela, a autorização poderá ser revista e a criança poderá retornar ao Juizado.